Informação sobre as vantagens, legislatura, obrigações e outras alterações.
Foi publicada a 13 de agosto, a Portaria n.º 195/2020 que define os requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (ATCUD) que devem constar nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes. Inicialmente entrariam, ambas, em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, mas as obrigatoriedades foram adiadas para 2022. Porém, existem benefícios fiscais para a as empresas que aderirem mais cedo ao QR Code, que pode consultar aqui.
A decisão de adiamento deve-se à compreensão do impacto da pandemia da Covid-19 e ao investimento a que esta obrigação implica - desde os encargos adicionais à adaptação dos sujeitos.
A obrigatoriedade de todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes terem um código QR tem impacto no software, mas também no hardware, na medida em que as empresas devem garantir a legibilidade e qualidade das impressoras para impressão do código QR.
De entre os requisitos previstos na referida Portaria destaca-se o seguinte:
Esta atualização está garantida pelos fabricantes do software que representamos, e estará disponível, entretanto, sem custos de licenciamento para todos os clientes com Contrato de Software ativo, bastando para tal requisitar-nos o serviço de atualização. Se a sua empresa não tem contrato de software ativo, contacte o seu Gestor de Conta ou preencha o formulário em baixo para ser contactado pelos nossos serviços. Relembramos que estas novas regras abrangem todos os utilizadores de programas de faturação e são obrigatórias.
Tudo sobre faturas eletrónicas aqui.